"O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que qualquer QUALQUER estabelecimento comercial que tenha um sonzinho ambiente para entreter seus clientes deve recolher a famigerada taxa ao ECAD."
Pois é Amigos Leitores, há muito tempo aqui em São José dos Campos, tenho ouvido falar sobre essa tal taxa do ECAD, e sempre me questionei sobre sua legalidade, mas, ao que parece, agora, segundo o STJ ela é lei! Acho até que abusiva, mas é Lei!
Se vocês quiserem saber um pouco mais sobre o assunto e a bendita lei, clique no link abaixo e confira! Abraços!
Portal ADVFN - TAXA DO ECAD PARA MÚSICA AMBIENTE COMERCIAL
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